REMUNERAÇÃO POR TEMPO TRABALHADO: O TRABALHADOR NÃO RECEBE POR MÊS
O que muda: Cria o “trabalho intermitente”, em que o trabalhador não recebe por mês, mas sim apenas pelo tempo em que trabalha, de acordo com a necessidade da empresa.
TRABALHO PARCIAL: SUBSTITUI O TRABALHADOR DE JORNADA INTEGRAL POR OUTRO DE JORNADA PARCIAL
O que muda: O limite para trabalho “parcial” muda de 25 horas para até 30 horas semanais, incentivando empresas a substituir trabalhadores com jornada integral por outros com jornada parcial.
REPRESENTAÇÃO: AS EMPRESAS TIRAM DE CENA OS SINDICATOS E PODEM ARTICULAR INTERNAMENTE PARA QUE UM FUNCIONÁRIO COMPROMETIDO COM OS INTERESSES DO PATRÃO SEJA REPRESENTANTE DOS FUNCIONÁRIOS NAS NEGOCIAÇÕES E ACORDOS
O que muda: Incentiva eleição de representante de funcionários em empresas com mais de 200 pessoas. O representante não terá de ser ligado ao sindicato da sua categoria e poderá fazer acordos em nome de todos os trabalhadores, possibilitando que a empresa se articule no local de trabalho para que sejam eleitos funcionários comprometidos com os seus interesses.
NEGOCIA SOBRE LEGISLADO
O que muda: Vários pontos hoje regidos pela CLT poderão ser alterados por meio de acordos coletivos entre trabalhadores e empregados. São eles: parcelamento das férias; jornada; PLR; horas in intinere (contagem do tempo de deslocamento até o local de trabalho em transporte oferecido pela empresa); intervalo intrajornada; adesão ao Programa de Seguro-Emprego; plano de cargos e salários; regulamento empresarial; banco de horas; trabalho remoto; remuneração por produtividade; e registro de jornada de trabalho.
Parcelamento das férias – Hoje a regra geral é a concessão das férias em um só período. Com a reforma, os 30 dias poderão ser divididos em até três períodos. É o começo da precarização do direito às férias.
Jornada de Trabalho, limitada a 220h mensais – Atualmente, existem limites diário (8h) e semanal (44h) para a jornada de trabalho. A reforma proposta não fixa nenhum limite diário ou semanal para a jornada de trabalho a ser respeitado pelas negociações coletivas, permitindo a exploração dos trabalhadores, impedindo também a criação de novos empregos.
PLR – A reforma propõe o parcelamento do pagamento da PLR, sem limite de número de parcelas, respeitando-se o mínimo de duas.
Horas in itinere – Segundo a CLT, quando o local de trabalho é de difícil acesso ou onde não existe transporte público o trabalhador tem direito a receber as horas de deslocamento como se fossem trabalhadas, pois está à disposição do patrão. A reforma proposta autoriza a retirada desse pagamento.
Intervalo intrajornada – A CLT prevê no mínimo 1 hora para descanso e alimentação. A reforma propõe que a negociação coletiva possa reduzir esse intervalo para 30 minutos.
Adesão ao Programa Seguro-Emprego – Pela lei atual, a empresa em crise pode aderir ao programa, reduzindo a jornada e o salário em até 30% (mas ainda pagando o salário mínimo) e recebendo ajuda do Fundo de Amparo ao Trabalhador (o mesmo que paga o seguro-desemprego e o abono salarial). Com a reforma proposta, as negociações coletivas facilitarão a entrada das empresas nesse programa e permitirão redução salarial para abaixo do salário mínimo.
Plano de Cargos e Salários – As empresas já possuem liberdade para elaborarem seus planos de cargos e salários, bastando para tanto respeitar exigências mínimas do Ministério do Trabalho. Com a reforma proposta, até mesmo os direitos previstos nos planos já existentes poderão ser retirados através de negociação coletiva.
Regulamento empresarial – Se hoje uma empresa não pode alterar seu regulamento para retirar direitos dos trabalhadores já contratados, com a reforma os patrões poderão excluir ou modificar direitos por negociação coletiva.
Banco de horas – Atualmente, a CLT só permite a compensação de horas extras acumuladas em banco de horas por no máximo um ano e desde que sejam respeitados os limites diário (8h mais 2h extras) e semanal (44h). A reforma proposta não estabelece qualquer limite para a duração do período de acúmulo no banco de horas, nem para a jornada, diária ou semanal.
Trabalho remoto – A CLT protege o trabalhador que presta serviço à distância, garantindo todos os direitos dos demais empregados: limite de jornada, descanso remunerado, assinatura da carteira de trabalho e igualdade salarial. Na proposta do governo, todas essas garantias podem ser suprimidas por meio de negociação coletiva, expondo os trabalhadores a abusos, principalmente ao excesso de jornada.
Remuneração por produtividade – A CLT garante aos trabalhadores que recebem comissão, ou qualquer tipo de remuneração por produtividade, o salário mínimo, o repouso semanal remunerado, o limite de jornada, horas extras, etc. Com a reforma, todos esses direitos podem ser suprimidos mediante negociação coletiva.
Registro de jornada de trabalho – A CLT exige que a jornada dos trabalhadores em empresas com mais de dez empregados seja devidamente registrada em folhas ou relógio de ponto. A proposta da reforma é deixar livre a marcação dos horários de trabalho, favorecendo fraudes e inviabilizando a fiscalização.
PAGAMENTO PELO TRABALHADOR EM CASO DE ANULAÇÃO DE CLÁUSULA DE ACORDO COLETIVO
Para piorar, a reforma propõe que, caso o Poder Judiciário anule cláusula de negociação coletiva, o trabalhador ainda pague ao patrão o suposto benefício recebido durante a vigência da cláusula anulada.