O Juiz Eduardo Rockenbach da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo sentenciou no processo nº01619-2009-030-00-9, como inaplicável as vantagens negociadas em Acordo Coletivo de Trabalho para empregados não sindicalizados. Isso significa que o trabalhador que não contribui com o sindicato corre o risco de não ter direito aos inúmeros benefícios conquistados pelo Siticecom na convenção, tais como:
– Adicional Noturno de 30%
– Hora Extra de 70% e 100%
– Cesta Básica ou Cartão alimentação
– Complementação do auxílio doença ou acidente de trabalho
– Abono por aposentadoria
– Aviso prévio de 40 dias para trabalhadores com mais de 50 anos
– Garantia de emprego para trabalhador que vai se aposentar